STJ nega pedido de habeas corpus para soltar agente da Polícia Civil acusado de esquema de desvio de drogas na Paraíba

  • 21/10/2026
(Foto: Reprodução)
STJ nega pedido de habeas corpus para soltar agente da Polícia Civil acusado de esquema de desvio de drogas na Paraíba TV Globo O ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Paciornik, negou um pedido de habeas corpus para soltar Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como "Bomba", acusado de participar de um esquema de desvio de drogas na Polícia Civil, que incluia também um delegado. O g1 teve acesso a decisão que nega a liberdade nesta quarta-feira (21). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com o ministro, há elementos concretos na investigação desencadeada na Operação Perfidus, feita em 2 de junho deste ano. Segundo o relator, caso fosse solto, haveria o risco de continuidade das atividades criminosas por parte do agente. Nos autos, a defesa de Everton Aires alegou, entre outros pontos, que a manutenção da prisão representaria antecipação da pena e violação à presunção de inocência. O ministro rejeitou esse e outros argumentos. Operação prende delegado e agentes da Polícia Civil em João Pessoa Justiça havia mandado soltar agentes e delegado, mas voltou atrás Em 25 de setembro, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, reverteu uma decisão em que mandou soltar o delegado Braz Morroni e dois agentes da Polícia Civil, acusados de um esquema de desvio de drogas, em um dos processos que o grupo é investigado, entre eles o próprio Everton Aires. A decisão já não liberava os acusados da prisão, por haver em paralelo uma prisão preventiva imposta em outro processo. De acordo com a decisão que reviu a soltura, a qual o g1 teve acesso, o juiz disse que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu "expressamente" a conversão da prisão temporária em preventiva. No entanto, conforme o juiz, para este processo, "a prisão temporária anteriormente imposta já teve seu prazo expirado e não mais subsiste". O juiz disse ainda que "os acusados não se encontram presos por força desta ação penal nem possuem mandado ativo nestes autos". Por isso, como os investigados estão presos por determinações de outro processo, a expedição de alvarás de soltura "partiram de premissa equivocada" e "devem ser tornadas sem efeito". Na primeira decisão, ele havia dito que a 5ª Vara Criminal da Capital era incompetente para julgar este processo e mandou para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a análise sobre a competência da Vara Jurídica. Segundo ele, a competência também para este processo é da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital. Esse entendimento foi mantido por parte do juiz na nova decisão. Apesar disso, o TJPB ainda deve analisar qual juiz deve ficar com esta parte de um dos quatro processos movidos na Justiça contra o delegado e também os agentes. A Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa já é responsável pelo processo em que a prisão preventiva estava em vigor. Em nota, a defesa de Braz Morroni disse, à época, que "segue colaborando com a Justiça, que até o presente sequer disponibilizou a íntegra dos áudios e dados referidos na “Operação Perfidus”, da qual resultaram quatro denúncias" e que "esse indevido fatiamento das ações viola o princípio do juízo natural, gerando incidentes de incompetência e decisões conflitantes". As outras defesas, à época, não se pronunciaram. Ação anterior do Ministério Público O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o delegado Braz Morroni e os agentes da Polícia Civil Everton Aires e Eduardo Jorge. A ação, que se tornou pública nesta segunda-feira em agosto, que busca responsabilizar os servidores na esfera cível. Os três estão presos por envolvimento em um esquema de desvio de drogas. O órgão requer, em caráter liminar, o afastamento imediato deles das funções públicas e o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. O processo é um desdobramento de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), iniciadas a partir de uma denúncia anônima. Os investigados Everton Rychelyson da Silva Aires, Eduardo Jorge Ferreira do Egito e o delegado Braz Marroni de Paiva Júnior eram lotados na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio. Segundo o MPPB, o delegado e os agentes usavam a condição de policiais para se apropriar de entorpecentes apreendidos e subtrair drogas de terceiros. Eles simulavam ações policiais para depois revender o material de forma ilícita. Com o esquema, o grupo teria obtido vantagens econômicas para si e para uma organização criminosa com a qual mantinha vínculo. De acordo com a ação, os fatos ocorreram entre os anos de 2024 e 2026. Para o Ministério Público, o afastamento imediato dos servidores é indispensável para assegurar o andamento do processo e prevenir a prática de novos crimes. Outras denúncias Everton Aires (Bomba), Eduardo Jorge (Mão Branca) e Braz Morrone Reprodução/TV Cabo Branco O MP já havia denunciado o delegado Braz Morroni e os agentes da Polícia Civil Everton Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito por crimes relacionados ao desvio de drogas. Conforme o órgão, as denúncias anteriores foram por desvios de drogas e estão atreladas à invasão de residências, separadamente. Segundo a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os três devem responder por furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. Além da condenação criminal, na primeira denúncia, o órgão pediu à Justiça a perda dos cargos públicos dos três denunciados, a conversão da prisão temporária em preventiva e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. De acordo com o Ministério Público, os investigados recebiam informações sobre locais usados para armazenar drogas, realizavam incursões nos imóveis para desviar os entorpecentes e, em seguida, registravam oficialmente apenas uma pequena parte do material apreendido. Para sustentar a acusação, o MPPB informa que reuniu provas obtidas por análise de celulares, dados de geolocalização da viatura utilizada na ação, quebra de sigilos telemático, bancário e fiscal, monitoramento dos investigados, além de documentos e depoimentos. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/10/21/stj-nega-pedido-habeas-corpus-soltar-agente-policia-civil-acusado-esquema-desvio-drogas-paraiba.ghtml


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